Comunicado – Diretivas sobre LGPD
Prezados clientes, funcionários e parceiros;
Este ano de 2023 promete-nos muito desafios. Um deles é a LGPD – (Lei Geral de Proteção de Dados). LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Clique e leia para conhecer a Lei.
Como agente de tratamento de dados (art. 5 inc. IX) temos responsabilidade legal sujeita a sanção (art. 52) de quaisquer dados sensíveis definidos em Lei (art. 5 inc. II). Essa responsabilidade é sobre seus colaboradores, clientes e parceiros. Como empresa de contabilidade e terceirização administrativa/financeira não é preciso ir longe para fazer uma ideia da quantidade de dados sensíveis que tratamos todos os meses. São literalmente milhares de dados armazenados, manipulados e entregues.
A Layerlink Brasil já tomou as medidas e elegeu meios de abrigar dados sensíveis em sua esfera técnica e operacional. Tratamos de contratar e utilizar meios de comutação, tratamento e guarda de dados com a aderência legal suficiente conforme a Lei. Ainda não temos detalhes técnicos e operacionais emitidos pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (https://www.gov.br/anpd/pt-br). Trata-se, portanto, de um assunto em evolução. Assim considerando o cenário, temos:
1 – A Layerlink Brasil está dispensada de consentimento prévio de titular dos dados sensíveis para exercício de suas atividades conforme previsto no art. 7 inc. II “cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”. Parte de nossa entrega é o cumprimento de obrigação acessória determinada por legislação federal, estadual ou municipal. Então a Layerlink Brasil não lhe mandará um termo de consentimento de uso de dados.
2 – Meios de Comunicação: A Layerlink Brasil oferece aos funcionários, clientes e parceiros meios de comunicação sob domínio do controlador onde residem dados sensíveis previamente determinados acessíveis por – Nome, e-mail CORPORATIVO e senha. Os dados de operação são remetidos para e-mail de departamentos ou portal ondem ficam armazenados em nuvem e são listados em painel de atendimento (acessíveis mediante usuário e senha do ente controlador). Este sistema é responsivo via portal internet, e-mail e app para smartphone. Agrega-se ao atendimento contatos via ligação telefônica ao número da empresa.
*** Ressalve-se aqui casos esporádicos para meios de comunicação para reuniões remotas.
3 – A Layerlink Brasil não reconhecerá e oferecerá atendimento por quaisquer outros meios diferentes dos expostos no item 2. Incluem-se, e não se limitam como meios os exemplos o Telegram, e-mail sem domínio @Layerlink Brasil.inf.br (se remetido pelas equipes Layerlink Brasil), WhatsApp, Messenger, Skype e demais ferramentas de comunicação.
O que é dado sensível?
“Art. 5º inc. II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”
Desde modo aquela sua foto no WhatsApp, Facebook ou Telegram precisa de termo de consentimento se você troca dados de operação com o controlador na relação de prestação de serviço.
Layerlink Brasil